Nascida em 1945, na capital do estado do Ceará, Fortaleza, farmacêutica e ativista dos direitos das mulheres, Maria da Penha Maia Fernandes, é um dos grandes nomes na luta contra a violência doméstica, da qual foi vítima e viveu seus terrores na pele. Seu ex-marido tentou matá-la duas vezes. A primeira, em 1983, com um tiro de espingarda, que não a matou, mas a deixou paraplégica. Ao retornar do hospital, veio a segunda tentativa, na qual ele tentou eletrocutá-la.
O caso foi parar na justiça, durando anos, com o agressor em liberdade, sendo resolvido somente em 2002, quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, com a obrigação de rever suas leis e políticas em relação à violência doméstica. Seu ex-marido ficou preso por dois anos e privado de ver sua filha, e alegou inocência, dizendo que nunca atirou em sua mulher.

Foto: Redes Sociais
A Lei n. 11.340, que leva o seu nome, foi sancionada em sete de agosto de 2006, em sua homenagem. Dentre alguns pontos, a lei tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher; estabelece as formas da violência doméstica como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral; determina que a violência doméstica independe de sua orientação sexual; determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz; ficam proibidas as penas pecuniárias, como pagamento de multas ou cestas básicas; altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher; altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação; determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher; caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena é aumentada em um terço; permite a autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher; amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.
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Após dezenove anos de sua criação, houve um aumento de oitenta e seis por cento nas denúncias de violência familiar e doméstica.