Maria da Penha Maia Fernandes: quase 20 anos após a promulgação da lei

Nascida em 1945, na capital do estado do Ceará, Fortaleza, farmacêutica e ativista dos direitos das mulheres, Maria da Penha Maia Fernandes, é um dos grandes nomes na luta contra a violência doméstica, da qual foi vítima e viveu seus terrores na pele. Seu ex-marido tentou matá-la duas vezes. A primeira, em 1983, com um tiro de espingarda, que não a matou, mas a deixou paraplégica. Ao retornar do hospital, veio a segunda tentativa, na qual ele tentou eletrocutá-la.

O caso foi parar na justiça, durando anos, com o agressor em liberdade, sendo resolvido somente em 2002, quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, com a obrigação de rever suas leis e políticas em relação à violência doméstica. Seu ex-marido ficou preso por dois anos e privado de ver sua filha, e alegou inocência, dizendo que nunca atirou em sua mulher.

Foto: Redes Sociais

A Lei n. 11.340, que leva o seu nome, foi sancionada em sete de agosto de 2006, em sua homenagem. Dentre alguns pontos, a lei tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher; estabelece as formas da violência doméstica como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral; determina que a violência doméstica independe de sua orientação sexual; determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz; ficam proibidas as penas pecuniárias, como pagamento de multas ou cestas básicas; altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher; altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação; determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher; caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena é aumentada em um terço; permite a autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher; amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.

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Após dezenove anos de sua criação, houve um aumento de oitenta e seis por cento nas denúncias de violência familiar e doméstica.

Autor

  • Ricardo Lacava

    Ricardo Lacava é veterinário graduado pela UNESP, mestrado pela UFSC e Doutorado pela UNESP/Harper Adams University (Sanduíche/Reino Unido). Graduação em letras pela UFSCAR em andamento. Servidor público federal do Ministério da Agricultura desde 2008. Menção honrosa no Prêmio Literário Cidade de Manaus 2024. Autor do romance “Infecundo Solo”, segundo lugar no Prêmio José de Alencar do Concurso Internacional de Literatura União Brasileira de Escritores do Rio de Janeiro, 2017. Vencedor do Prêmio Literário Uirapuru 2019 com o livro “Astúncio, o estúpido esclarecido” e do XIV Prêmio Literário Livraria Asabeça 2015 com a obra “O Canto do Urutau (A Lenda do Mãe-da-lua)”. http://lattes.cnpq.br/3957903174743776

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