‘Julgamento do século’ no Vaticano é retomado após crise com promotores, acusados de ‘condutas questionáveis’

A fase de recursos do chamado “julgamento do século” do Vaticano foi retomada nesta terça-feira (3), após dois reveses sofridos pelos promotores do papa que podem ter grandes repercussões no desfecho do conturbado caso.

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O processo envolve o ex-poderoso cardeal Giovanni Angelo Becciu e outros oito réus, condenados por uma série de crimes financeiros em 2023, após um julgamento amplo que durou dois anos.

Situação atual

Recentemente, o Tribunal de Cassação do Vaticano confirmou a decisão de uma instância inferior de rejeitar integralmente o recurso apresentado pelos promotores.

Isso significa que os réus só podem esperar ver suas condenações e penas reduzidas – se não anuladas.

No centro da controvérsia está o papel de Alessandro Diddi, o Promotor de Justiça do Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano, em um conjunto de conversas no WhatsApp que colocaram em dúvida a credibilidade de todo o julgamento.

As mensagens, que documentam um esforço de bastidores ao longo dos anos para atingir Becciu, sugerem condutas questionáveis por parte da polícia do Vaticano, de promotores vaticanos e do próprio papa Francisco.

A polêmica

No mesmo dia da decisão da Cassação, Diddi também retirou meses de contestações e renunciou abruptamente ao caso, em vez de enfrentar a possibilidade de ser afastado por determinação do tribunal.

Vários advogados de defesa argumentaram que as conversas mostravam que Diddi não foi imparcial ao lidar com provas e testemunhas e que não tinha condições de continuar no cargo.

Diddi rejeitou as alegações como “infundadas” e reclamou amargamente aos juízes cardeais da Cassação.

Ainda assim, declarou-se impedido “para evitar que insinuações e falsidades a meu respeito sejam exploradas para prejudicar e comprometer o processo de apuração da verdade e de afirmação da justiça”.

Se a Cassação tivesse decidido contra Diddi e considerado seu papel incompatível com a função, todo o processo poderia ter resultado em anulação ou nulidade.

Como ficou, o tribunal da apelação entendeu que os atos de Diddi como promotor foram válidos, mesmo após sua posterior saída do caso.

Origem do julgamento

O julgamento original começou em 2021, com foco principal no investimento de 350 milhões de euros (cerca de R$ 2 bilhões) do Vaticano em um imóvel em Londres.

Os promotores alegaram que intermediários e monsenhores do Vaticano teriam lesado a Santa Sé em dezenas de milhões de euros em taxas e comissões para adquirir o imóvel e depois a teriam chantageado em 15 milhões de euros (cerca de R$ 92 milhões) para ceder o controle da propriedade.

A investigação original gerou dois desdobramentos principais envolvendo Becciu, um cardeal antes muito influente, condenado por abuso de poder, fraude, peculato e outras acusações, mas os absolveu em diversas outras imputações.

Peculato é quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Todos os réus se declararam inocentes e recorreram.

Os promotores também recorreram, já que o tribunal rejeitou em grande parte sua tese principal de uma grande conspiração para fraudar a Santa Sé e, em vez disso, condenou os réus por um número menor de acusações graves, porém secundárias.

Diddi via o recurso como uma oportunidade de reapresentar seu caso inicial. Ao protocolar o recurso, ele apenas anexou seu pedido original de condenações.

Porém, o tribunal de apelação rejeitou o pedido por falta de “especificidade” exigida por lei em um recurso.

Foi um erro processual constrangedor que a Cassação, em decisão de 9 de janeiro, se recusou a revelar.

Surge o papa

O recurso agora segue com outros argumentos da defesa, e a próxima linha de contestação deve se concentrar no papel de Francisco durante a investigação.

Durante o julgamento, advogados de defesa argumentaram que seus clientes não poderiam ter um julgamento justo em uma monarquia absoluta, onde o papa detém poder legislativo, executivo e judicial supremo – e que Francisco usou esses poderes durante a investigação.

Pelo direito canônico, o papa só pode ser julgado por Deus.

Mas ele também não pode promulgar leis que violem a lei divina, o que pode criar um dilema caso o tribunal conclua que os decretos de Francisco violaram direitos fundamentais dos réus.

O Vaticano sustenta que todos os acusados tiveram um julgamento justo.

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