O humorista Léo Lins foi condenado pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo a 8 anos e 3 meses de prisão em regime inicialmente fechado, além de multa e indenização, por proferir discursos considerados preconceituosos contra diversos grupos minoritários durante uma apresentação de stand-up em 2022. O show, intitulado “Perturbador”, foi publicado no YouTube e alcançou mais de 3 milhões de visualizações antes de ser removido por decisão judicial em 2023.
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Principais pontos da condenação:
- Conteúdo do show: Durante a apresentação, Léo Lins fez piadas consideradas ofensivas a diversos grupos, incluindo negros, obesos, idosos, pessoas com HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. As declarações foram vistas como discursos de ódio e discriminação.
- Agravantes considerados: A Justiça apontou como agravantes o fato de as declarações terem sido feitas em um contexto de descontração e recreação, a ampla divulgação do vídeo na internet e a grande quantidade de grupos sociais atingidos pelas piadas. Além disso, destacou que o próprio humorista admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas durante o show.
- Penas adicionais: Além da pena de prisão, Léo Lins foi condenado ao pagamento de uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos (aproximadamente R$ 1,4 milhão) e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
- Liberdade de expressão: A sentença enfatiza que a liberdade de expressão não é absoluta e não pode ser usada como justificativa para a propagação de discursos odiosos e discriminatórios. Segundo a decisão, “atividades artísticas de humor não constituem ‘passe-livre’ para o cometimento de crimes”.
A defesa de Léo Lins afirmou que recebeu a condenação com surpresa e considera a decisão um “triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil”, indicando que irá recorrer da sentença.