TJSP concede liminar e Corinthians consegue suspensão de cobrança milionária

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar ao Corinthians suspendendo uma cobrança de R$2.816.455,59 em Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente a contratos de cessão de direitos de transmissão de jogos e utilização de espaços publicitários da Neo Química Arena.

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A decisão foi proferida pelo juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que deu razão a reclamação do clube alvinegro, que busca anular o débito cobrado pela Prefeitura da capital paulista. O processo ainda terá uma sentença final.

“É inconstitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis”, destacou o magistrado.

O Corinthians ingressou com a ação na justiça contra a prefeitura, alegando que os contratos de cessão de espaços de seu estádio não configuram uma publicidade e, sim, o aluguel dos ambientes, sobre o qual não incide ISSQN, uma vez que não existe prestação de serviço. Já para o executivo de São Paulo, o entendimento é contrário, o que obrigaria o pagamento integral do valor pleiteado no judiciário paulista. O órgão se baseia nos itens 3.01 e 10.8 da Lei Municipal nº 13.701/2003.

Em nota, o Corinthians se disse satisfeito com a decisão e ressaltou que seguirá correndo atrás de seus interesses e os de seu torcedor. Já a Prefeitura de São Paulo, não se manifestou sobre a liminar.

Autor

  • Matheus de Morais

    Jornalista formado a cerca de cinco anos, Matheus é um eterno apaixonado por esportes, com enfoque em futebol, vôlei e basquete. Nas horas livres, gosta de escrever, ouvir músicas e estar com as pessoas que gosta.

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