Comissão de Justiça pede afastamento imediato de Augusto Melo

A Comissão de Justiça do Corinthians protocolou nesta terça-feira (6) um pedido para o afastamento imediato de Augusto Melo do cargo de presidente do clube. O requerimento foi entregue a Romeu Tuma Jr., presidente do Conselho Deliberativo, que agora será responsável por analisar os argumentos apresentados e tomar uma decisão.

O documento destaca os pareceres do Conselho Fiscal e do Conselho de Orientação, citando descumprimentos do estatuto do clube, além de infrações à Lei Geral do Esporte e ao Profut, chegando à seguinte conclusão:

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“a. A não divulgação, de forma transparente, das informações de gestão pela Diretoria é expressamente considerado como ato de gestão temerária pelos ditames da Lei Geral do Esporte e pelo Profut;

b. A atual Diretoria vem, reiteradamente, sonegando informações imprescindíveis para o desempenho da atividade fiscalizatória interna do clube;

c. Tanto a Lei Geral do Esporte, quanto o Estatuto Social do Corinthians preveem que, no caso de gestão temerária, os dirigentes devem ser destituídos dos seus cargos;

Portanto, em atenção às premissas estabelecidas acima, requer-se, também por este motivo, a destituição do atual Presidente da Diretoria do Corinthians pelo cometimento de atos de gestão temerária, imediatamente, em caráter liminar, como se demonstrará adiante”.

Segundo a Comissão de Justiça, a gestão de Augusto Melo infringiu pelo menos três tópicos do artigo 106 do estatuto do clube, aquele que lista os motivos que abrem possibilidade de requerimento de destituição dos administradores: “c”, “d” e “e”. Leia abaixo, a íntegra do artigo citado:

Art. 106 – São motivos para requerer a destituição dos administradores (Presidente da Diretoria ou de seus Vice-Presidentes):

a) ter ele praticado crime infamante, com trânsito em julgado da sentença condenatória;

b) ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Corinthians;

c) não terem sido aprovadas as contas da sua gestão;

d) ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária.

e) prática de ato de gestão irregular ou temerária.

Anexo a este mesmo artigo 106, há a previsão de afastamento imediato, escrita da seguinte maneira:

Parágrafo único: O administrador que tenha praticado ato de gestão irregular ou temerária será imediatamente afastado, após decisão da Assembleia Geral, e ficará inelegível pelo período de dez anos”.

Além disso, o artigo 23 da Lei Geral do Esporte também prevê a possibilidade de afastamento imediato de qualquer gestor em caso de infrações listadas. Leia abaixo, o artigo em questão da LGE:

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Art. 23. Os estatutos ou contratos sociais das entidades de administração do desporto, elaborados de conformidade com esta Lei, deverão obrigatoriamente regulamentar, no mínimo:

II – inelegibilidade, por dez anos, de seus dirigentes para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação de:

a) condenados por crime doloso em sentença definitiva;

b) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;

c) inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;

d) afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;

e) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;

f) falidos.

Para determinar que houve gestão temerária no primeiro ano do mandato de Augusto Melo, a Comissão de Justiça também usa a Lei Geral do Esporte como suporte, de acordo com o que foi relatado nos pareceres dos Conselhos Fiscal e de Orientação do clube.

Dessa forma, o ofício da Comissão de Justiça do Corinthians ressalta que, “havendo previsão legal expressa para o afastamento liminar em casos de atos de gestão temerária, e estando as condutas da Diretoria, no caso concreto, em conformidade com os critérios objetivos estabelecidos pela norma (ou seja, havendo subsunção do fato à norma), impõe-se, portanto, a obrigação do afastamento imediato de todos os membros da Diretoria que tenham contribuído para a prática das graves infrações mencionadas acima.’

A Gazeta Esportiva entrou em contato com Leonardo Pantaleão, presidente da Comissão de Justiça do Corinthians e autor do requerimento protocolado nesta terça-feira. Pantaleão, que integrou a diretoria jurídica de Augusto Melo por alguns meses em 2024, respondeu por meio de nota:

“A Comissão de Justiça do CD realizou pedido de afastamento imediato do presidente Augusto Melo, baseado em parecer estritamente técnico, visando cumprir o previsto no Estatuto Social do Corinthians e na legislação em vigor, especialmente a Lei Geral do Esporte e o Profut.

O objetivo é proteger o clube, atendendo ao que a legislação determina, de modo a apurar as devidas responsabilidades, cumprindo as exigências normativas e preservando a instituição.

No entendimento da Comissão, cabe o afastamento imediato do Presidente com decisão a ser ratificada pela Assembleia Geral. Porém, como o Estatuto e a LGE não são explícitos sobre o tema, caberá, agora, ao Presidente do Conselho Deliberativo avaliar e deliberar sobre o pedido ora apresentado”, afirmou o advogado.

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