Uma decisão presente no Manual de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) impede rádios e web rádios de exibirem a imagem de narradores e repórteres em áreas internas e externas dos estádios, acabou gerando reação de veículos independentes de comunicação esportiva.
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A restrição ultrapassa os limites estabelecidos pela Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que regulamenta direitos e deveres no ambiente esportivo nacional. As rádios argumentam que não reivindicam a transmissão de imagens das partidas, conteúdo protegido por direitos de arena e contratos comerciais, mas sim o direito de exibir seus próprios profissionais durante a cobertura pré-jogo, em entradas ao vivo realizadas fora do estádio e também nas cabines de transmissão.

O ponto central do debate envolve a interpretação sobre até onde vai a proteção dos direitos de transmissão e onde começa a garantia constitucional da liberdade de imprensa. A Lei Geral do Esporte assegura o livre exercício da atividade jornalística, respeitando os contratos firmados para exploração comercial dos eventos. Para as rádios digitais, impedir a exibição do rosto de comunicadores não estaria relacionado à proteção do espetáculo, mas à limitação da produção editorial.
A discussão também passa pelo contexto das plataformas digitais. Em transmissões realizadas em ambientes como o YouTube, conteúdos que apresentam interação direta e imagem dos comunicadores tendem a ter maior engajamento e alcance.
Historicamente, o rádio ocupa papel central na cobertura esportiva brasileira, especialmente no futebol. A transição para o ambiente online, com o surgimento das web rádios, ampliou a presença desses veículos nas cabines de imprensa. A decisão da CBF, portanto, reacende o debate sobre os limites na era digital e sobre a convivência entre direitos comerciais e liberdade de imprensa.









Um comentário
Ridiculo!!! decisão burra da CBF