O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impor limites aos chamados “penduricalhos” — adicionais e benefícios pagos além do salário — recebidos por membros da magistratura e do Ministério Público. A decisão estabelece que o total dessas verbas extras não poderá ultrapassar 35% do teto do funcionalismo público, hoje equivalente ao salário de ministros da Corte, cerca de R$ 46,3 mil.
A medida deve começar a valer já a partir da folha de pagamento de abril e pode gerar uma economia anual estimada em cerca de R$ 6,8 bilhões para os cofres públicos.
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A maioria dos ministros acompanhou a tese defendida pelos relatores do processo. O entendimento conjunto foi apresentado por Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin e recebeu apoio de outros integrantes da Corte.
Pelo novo critério, os adicionais pagos a juízes, promotores e integrantes da advocacia pública — em todos os níveis federativos — passarão a ter um limite global. A soma dessas parcelas não poderá ultrapassar 35% do teto constitucional.
Além disso, os ministros determinaram que os valores sejam padronizados por meio de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A intenção é uniformizar as rubricas e impedir que cada tribunal ou órgão estabeleça regras próprias para pagamentos adicionais.
Mais transparência na remuneração
Outra determinação da decisão é a ampliação da transparência na divulgação dos pagamentos. Os tribunais e órgãos do Ministério Público terão que publicar mensalmente as verbas pagas aos integrantes das carreiras jurídicas, com detalhamento das rubricas.
O objetivo, segundo os ministros, é reduzir distorções e impedir interpretações que ampliem benefícios além do permitido.
O que poderá ser pago
A decisão também estabeleceu um rol restrito de verbas que poderão ser incluídas na remuneração dos magistrados e membros do Ministério Público. Entre elas estão:
- adicional por tempo de serviço (quinquênio);
- indenização por férias não usufruídas;
- gratificação por acúmulo de jurisdição;
Essas parcelas poderão ser pagas, mas sempre respeitando o limite total de 35% do teto.
Auxílios e benefícios vetados
Por outro lado, o STF vetou uma série de auxílios que vinham sendo pagos por tribunais e órgãos do Ministério Público. Entre os benefícios barrados estão:
- auxílio-moradia;
- auxílio combustível;
- licença compensatória por acúmulo de acervo;
- auxílio-natalino
- auxílio-creche;
- gratificações por função eleitoral.
Essas verbas eram frequentemente classificadas como indenizatórias e, por isso, ficavam fora do cálculo do teto salarial.
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Medida provisória até nova lei
O STF afirmou que a regra adotada funciona como solução transitória até que o Congresso Nacional aprove uma lei que regulamente de forma definitiva quais verbas indenizatórias podem ser pagas a servidores públicos.
Pela decisão, a criação ou alteração de novos benefícios só poderá ocorrer por meio de legislação federal. Normas estaduais ou atos administrativos que ampliem os chamados “penduricalhos” ficam proibidos.









