STF forma maioria para limitar “penduricalhos” na magistratura e no Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impor limites aos chamados “penduricalhos” — adicionais e benefícios pagos além do salário — recebidos por membros da magistratura e do Ministério Público. A decisão estabelece que o total dessas verbas extras não poderá ultrapassar 35% do teto do funcionalismo público, hoje equivalente ao salário de ministros da Corte, cerca de R$ 46,3 mil.

A medida deve começar a valer já a partir da folha de pagamento de abril e pode gerar uma economia anual estimada em cerca de R$ 6,8 bilhões para os cofres públicos.

Leia também: Banco Central mantém previsão de crescimento de 1,6% para o PIB em 2026: STF forma maioria para limitar “penduricalhos” na magistratura e no Ministério Público

Decisão do Supremo

A maioria dos ministros acompanhou a tese defendida pelos relatores do processo. O entendimento conjunto foi apresentado por Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin e recebeu apoio de outros integrantes da Corte.

Pelo novo critério, os adicionais pagos a juízes, promotores e integrantes da advocacia pública — em todos os níveis federativos — passarão a ter um limite global. A soma dessas parcelas não poderá ultrapassar 35% do teto constitucional.

Além disso, os ministros determinaram que os valores sejam padronizados por meio de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A intenção é uniformizar as rubricas e impedir que cada tribunal ou órgão estabeleça regras próprias para pagamentos adicionais.

Mais transparência na remuneração

Outra determinação da decisão é a ampliação da transparência na divulgação dos pagamentos. Os tribunais e órgãos do Ministério Público terão que publicar mensalmente as verbas pagas aos integrantes das carreiras jurídicas, com detalhamento das rubricas.

O objetivo, segundo os ministros, é reduzir distorções e impedir interpretações que ampliem benefícios além do permitido.

O que poderá ser pago

A decisão também estabeleceu um rol restrito de verbas que poderão ser incluídas na remuneração dos magistrados e membros do Ministério Público. Entre elas estão:

  • adicional por tempo de serviço (quinquênio);
  • indenização por férias não usufruídas;
  • gratificação por acúmulo de jurisdição;

Essas parcelas poderão ser pagas, mas sempre respeitando o limite total de 35% do teto.

Auxílios e benefícios vetados

Por outro lado, o STF vetou uma série de auxílios que vinham sendo pagos por tribunais e órgãos do Ministério Público. Entre os benefícios barrados estão:

  • auxílio-moradia;
  • auxílio combustível;
  • licença compensatória por acúmulo de acervo;
  • auxílio-natalino
  •  auxílio-creche;
  • gratificações por função eleitoral.

Essas verbas eram frequentemente classificadas como indenizatórias e, por isso, ficavam fora do cálculo do teto salarial.

Acesse o nosso canal no Telegram
Acesse o nosso canal no WhatsApp
Acesse o nosso canal no Youtube: STF forma maioria para limitar “penduricalhos” na magistratura e no Ministério Público

Medida provisória até nova lei

O STF afirmou que a regra adotada funciona como solução transitória até que o Congresso Nacional aprove uma lei que regulamente de forma definitiva quais verbas indenizatórias podem ser pagas a servidores públicos.

Pela decisão, a criação ou alteração de novos benefícios só poderá ocorrer por meio de legislação federal. Normas estaduais ou atos administrativos que ampliem os chamados “penduricalhos” ficam proibidos.

Autor

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *