A Caixa Econômica Federal começa nesta segunda-feira (29) a pagar valores do FGTS que estavam retidos de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
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A liberação deve alcançar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores, com saques disponíveis até fevereiro.
A autorização para a liberação foi concedida por meio de medida provisória (MP), publicada pelo governo federal na última terça-feira. A expectativa é liberar aproximadamente R$ 7,8 bilhões do Fundo de Garantia.
Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar, anualmente, no mês de aniversário, parte do saldo disponível, acrescida de uma parcela adicional.
O retorno ao saque-rescisão pode ser solicitado a qualquer momento, mas a mudança só entra em vigor após dois anos, contados a partir da data do pedido.
Pagamento em dois estágios
A liberação dos valores ocorrerá em duas etapas, de acordo com o saldo existente em cada conta vinculada:
Primeira fase: pagamento de até R$ 1.800 por conta, limitado ao saldo do contrato rescindido. Nessa etapa, a Caixa deve liberar cerca de R$ 3,9 bilhões;
Segunda fase: quitação do valor restante, estimado em mais R$ 3,9 bilhões, com início em 2 de fevereiro de 2026 e depósitos escalonados até 12 de fevereiro.
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Os valores serão creditados automaticamente, sem necessidade de solicitação. A exceção são casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e trabalhadores avulsos, que deverão apresentar documentação específica em uma agência da Caixa.
O pagamento será feito, preferencialmente, por depósito na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos beneficiários já possuem conta informada no sistema e receberão o dinheiro diretamente, sem precisar ir ao banco. Contudo, o cadastro precisava estar ativo até 18 de dezembro.
Caso não tenha indicado uma conta bancária, o trabalhador poderá retirar o dinheiro presencialmente nos canais de atendimento da Caixa, como:
- agências bancárias;
- casas lotéricas;
- terminais de autoatendimento;
- correspondentes Caixa Aqui.
Os saques podem ser realizados nos caixas eletrônicos da Caixa, por meio do Cartão Cidadão e senha. Também é possível sacar por biometria. Os valores ficarão disponíveis durante a vigência da medida provisória.
Trabalhadores que fizeram empréstimos usando o saque-aniversário como garantia não poderão sacar a parte do saldo vinculada ao contrato, que seguirá bloqueada até o pagamento integral da dívida. Valores com determinação judicial também permanecem indisponíveis.
Quem pode sacar
Têm direito à liberação os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou encerrado entre 2020 e 2025, desde que tenham saldo na conta vinculada.
A medida contempla os seguintes tipos de rescisão:
- demissão sem justa causa;
- despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- falência ou morte do empregador;
- término regular de contrato por prazo determinado, inclusive temporários;
- suspensão total do trabalho avulso.
Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, será possível sacar até 80% do saldo disponível.
Como consultar o benefício
O trabalhador pode conferir se tem direito ao saque e o valor disponível pelos seguintes canais:
- aplicativo FGTS, na opção Informações Úteis;
- telefone 0800 726 0207;
- agências da Caixa.
Para evitar conflitos, o governo informou que, no extrato do FGTS, os valores liberados aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.








