O que o consumidor precisa saber sobre as novas regras do vale-refeição e alimentação?

Na última terça-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou o decreto que limita a taxa cobrada por empresas de vale-refeição e vale-alimentação, o que reduz o prazo para que as operadoras repassem o que deve aos restaurantes, bares e supermercados.

LEIA TAMBÉM: Toy Story 5: Primeiro teaser revela caminhos da nova história

Para o governo, as mudanças devem aumentar a concorrência e ampliar a liberdade de escolha de trabalhadores e estabelecimentos. Além disso, com a mudança, o governo e o setor de restaurantes apostam em queda no preço da alimentação.

Conforme o decreto que moderniza o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), os cartões deverão funcionar em qualquer maquininha em até um ano. Enquanto isso, a ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) que reúne as maiores empresas de tíquetes, disse que a promessa é uma “falácia”.

O decreto

Estabelece 2,6% a taxa máxima cobrada pelas operadores de tíquetes para refeição e alimentação. Anteriormente, não havia teto de cobrança. Os estabelecimentos se queixavam de taxas de até 6,2% – o que acabava limitando os lucros. As operadoras rebatem e afirma que a média gira em torno de 3,4% a 4,5%, para a manutenção, administração e uso dos cartões.

Caiu de 30 para 15 dias o prazo, dos valores repassados das operadoras para os estabelecimentos. Dessa forma, os comércios como bares, restaurantes e supermercados receberão mais rápido. Segundo o governo, está previsto um período de 90 dias para as empresas se adaptarem.

Todas as maquininhas de cartão estarão habilitadas para receber vale-refeição ou vale-alimentação. O novo modelo de arranjo aberto trará interoperabilidade entre operadoras de vale-refeição e alimentação, permitindo que os cartões sejam aceitos em qualquer estabelecimento, independentemente da bandeira ou da maquininha usada. Atualmente, o sistema funcionava em arranjo fechado, no qual cada operadora (VR, Alelo, Ticket e Pluxee) só permite o uso dos cartões em redes credenciadas próprias. Com a mudança, essas empresas serão obrigadas a compartilhar suas redes, promovendo maior concorrência, liberdade de escolha para os trabalhadores e potencial redução de taxas para os estabelecimentos.

O comunicado do Ministério do Trabalho reforçou que os vales são de “uso exclusivo para alimentação”. Impedindo o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.

A taxa cobrada dos estabelecimentos por pagamentos com vale-refeição e vale-alimentação é, em média, 61% maior do que a do cartão de crédito, segundo pesquisa da Ipsos-Ipec.

Principais detalhes da pesquisa (realizada entre março e abril):

  • Taxa média do VR/VA: 5,19%, podendo chegar a 6,2% em cidades como Salvador e Recife.

Comparação com outros meios de pagamento:

  • Cartão de crédito: 3,22%
  • Cartão de débito: 2%
  • Pix: 1,64%

Cidades pesquisadas: São Paulo, Porto Alegre, Salvador, Recife, Manaus e Goiânia

O levantamento reforça a pressão sobre bares e restaurantes, que enfrentam custos mais altos ao aceitar benefícios como vale-refeição, especialmente em comparação com meios de pagamento mais baratos como o Pix.

Autor

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *