A Receita Federal intensifica o chamado aos contribuintes: com o prazo final de 30 de maio se aproximando restando apenas um mês, mais de 28 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 ainda não foram entregues. O órgão espera receber um total de 46,2 milhões de documentos neste ano, referentes aos rendimentos de 2024.
Os números mais recentes, divulgados pela Receita Federal, revelam que, até a manhã desta quarta-feira (30), apenas 17,96 milhões de contribuintes haviam concluído o processo. Esse cenário acende um sinal de alerta para a grande parcela da população que ainda precisa cumprir essa obrigação fiscal.
Uma parcela significativa dos contribuintes que já declararam, quase 50%, optou pela declaração pré-preenchida. Essa ferramenta, assim como a escolha pela restituição via PIX, garante aos contribuintes prioridade no recebimento dos valores a serem restituídos. A iniciativa da Receita Federal busca incentivar o uso dessas funcionalidades, que facilitam o processo de declaração e agilizam a devolução dos valores.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 reais, podendo alcançar até 20% do imposto devido. Além do impacto financeiro, a inadimplência com o Fisco pode gerar restrições no CPF, impedindo a realização de diversas operações financeiras e a obtenção de crédito.
Novidades na declaração para 2025
- Prioridade ampliada: A Receita Federal passou a priorizar o pagamento da restituição para os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via PIX. Anteriormente, a prioridade era concedida a quem escolhesse apenas uma das opções.
- Novo App para dispositivos móveis: O aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes que desejarem declarar pelo celular ou tablet deverão utilizar o aplicativo oficial da Receita Federal.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
- Obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil.
- Obtiveram isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias.
- Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil.
- Tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até o final do ano.
- Optaram por declarar bens de entidade controlada no exterior como se fossem seus.
- São titulares de trust ou contratos regidos por lei estrangeira com características similares.
- Atualizaram bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
- Auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
- Desejam atualizar bens no exterior.
Calendário de Restituição do IR 2025
- 1º LOTE: 30 de maio
- 2º LOTE: 30 de junho
- 3º LOTE: 31 de julho
- 4º LOTE: 20 de agosto
- 5º LOTE: 30 de setembro
Com o tempo se esgotando, a recomendação é clara: organize seus documentos, fique atento aos prazos e utilize as ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal. Não deixe para a última hora e evite as penalidades por atraso.