Um estudo da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), com base em dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), revela que 18,14% do preço da conta de luz no Brasil é composto por impostos. Além da carga tributária, a tarifa de energia elétrica inclui custos de distribuição (26,12%), encargos setoriais (15,23%), a energia propriamente dita (30,41%) e a transmissão (10,1%).
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Dentro da fatia dos tributos, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual, detém a maior parte, correspondendo a cerca de 81% do total de impostos cobrados na conta de energia. Os demais tributos que compõem essa parcela são a Cofins (14%) e o Pis/Pasep (5%).
No que se refere aos encargos, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) lidera, representando 63,56% desse componente. A CDE tem como finalidade conceder descontos tarifários para consumidores de baixa renda e financiar a geração de energia em sistemas isolados através da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), entre outras destinações.
A Abradee considera que a reforma tributária, com sua implementação progressiva a partir de 2026, poderá influenciar positivamente a carga tributária incidente sobre a energia elétrica, através de uma possível alteração na base de cálculo dos tributos. A reforma tributária sobre o consumo prevê a unificação de cinco tributos em dois. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS, Cofins e IPI no âmbito federal, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) englobará o ICMS e o ISS, sendo direcionado a estados e municípios. A consolidação completa do novo sistema tributário está prevista para 2033.